Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 22 de Maio de 2006 - 09:52
-
Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 10:04
-
Notícias Publicado em 30 de Março de 2006 - 13:09
-
Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 11:53
-
Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 10:24
-
Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 10:20
-
Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 10:05
Presidente quer mais segurança no Fórum
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, acredita que houve deficiência na segurança do Fórum do Jabaquara onde, na terça-feira (30/8), um homem armado invadiu às dependências do órgão e assaltou um advogado.
-
Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 16:57
-
Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 16:54
-
Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 10:27
-
Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 15:12
-
Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 14:17
-
Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 09:48
-
Notícias Publicado em 13 de Maio de 2005 - 11:30
-
Notícias Publicado em 25 de Abril de 2005 - 17:02
-
Notícias Publicado em 13 de Julho de 2004 - 09:05
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
-
Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2014 - 13:35
A nova lei da prisão preventiva e o novo requisito para a sua decretação

"assegurar a confissão do acusado"
-
Array Publicado em 2024-03-05T12:45:56+00:00
Autuado por tentativa de homicídio segue preso preventivamente
De acordo com o Juiz, o contexto do modo de agir do autuado demonstra sua periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública, além de prevenir a reiteração delitiva e assegurar o meio social e a credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário

Home